Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - CAS - (301590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 2236/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2236/2021, que “Altera o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto de lei n.º 2.236/2021, que “Altera o artigo 3° da Lei n° 6.637, de 20 de julho de 2020, que ‘Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências’”.
O projeto em análise tem a finalidade de modificar a lei que consubstancia o “Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” (Lei Distrital n.° 6.637, de 20 de julho de 2020), para inserir na redação os conceitos detalhados de pessoa com deficiência, bem como as definições expressas das deficiências física, auditiva, visual, intelectual e múltipla (art. 3º, incisos I a V).
A portaria do Gabinete da Mesa Diretora n.º 220, de 08 de maio de 2024, determinou o apensamento do projeto de lei n.º 779/2023, que “Altera o art. 3º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para que constem, como pessoas com deficiência, os transplantados”, de autoria da Deputada Dayse Amarílio. Este segundo projeto, por sua vez, também tenciona modificar o conceito de pessoa com deficiência, para inserir no conceito, mais notadamente, as pessoas transplantadas. Conforme determinação do art. 155, IV, RICLDF, este parecer realizará a análise de ambos os projetos.
A proposta tramita agora na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I “c”); na CEOF, será realizada análise de mérito e admissibilidade (RICL, art. 64, II, § 1º) e, na CCJ, apenas de admissibilidade (RICL, art. 63, I). Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas questões relativas à “proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência” (art. 65, I, “c”, RICLDF). Dito isso, passo para a análise de mérito.
A proposta legislativa em análise está em consonância com os comandos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que, em seu artigo 58, inciso XVII, afirma que cabe ao Legislativo distrital dispor sobre a proteção e a integração de pessoas com deficiência. Há também observância ao artigo 273, caput, da LODF, que consigna, enquanto incumbência do Poder Público, assegurar-lhes a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades.
O Projeto de Lei n.º 2.236/2021, ao modificar a redação do art. 3º, caput, da lei n.º 6.637/2020, promove a substituição do vocábulo “equidade” por “igualdade”. A modificação não nos parece muito oportuna. Segundo artigo¹ publicado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), enquanto a igualdade é “(...) baseada no princípio da universalidade, ou seja, que todos devem ser regidos pelas mesmas regras e devem ter os mesmos direitos e deveres”, a equidade “(...) reconhece que não somos todos iguais e que é preciso ajustar esse ‘desequilíbrio’”. Assim, para uma sociedade mais justa, “(...) não podemos deixar de considerar as diferenças individuais.”
Destaque-se que o texto encontra paralelo com a Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Esta norma menciona em seu texto a palavra “igualdade” (art. 2º, caput). Entretanto, entende-se que a previsão do texto original do diploma a ser alterado é uma inovação mais adequada e abrangente, promovida pela lei distrital. Em suma, embora seja imperioso reconhecer que a igualdade e a equidade “(...) são substantivos que compõem, necessariamente, projetos de sociedade de matizes humanistas (...)”², o segundo conceito é mais afeto aos objetivos da norma em comento, visto que considera os fatores individuais para a garantia do pleno exercício da cidadania.
No que concerne à inserção de definições mais detalhadas das tipologias de deficiência, os conceitos remetem ao previsto no texto do decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que “Regulamenta a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.” O disposto nos incisos II a V são reproduções fiéis do texto do art. 4º, incisos II a V, do referido decreto. Assim, considerando que já existe a previsão em uma norma de maior abrangência, ao serem reproduzidas na lei distrital, as conceituações ficam dotadas de maior clareza e publicidade.
Já o inciso I, a definição de deficiência física, difere-se do decreto ao inserir as “(...) patologias que alterem o desenvolvimento neuropsicomotor, entre elas as infecções congênitas, miastenia grave, que acarretem o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral, podendo também afetar a fala, em diferentes graus (...)”. A inserção de infecções congênitas com consequências para a mobilidade e a coordenação é plausível, haja vista a expansão do direito, em complementariedade ao já disposto no decreto, no que se refere a “deformidades congênitas”.
A “tetraparesia”, constante do texto da norma federal, foi suprimida da proposta. Segundo a Associação de Paraparesia Espástica Hereditária e Correlatas do Brasil (ASPEC Brasil) a condição caracteriza-se como “fraqueza, diminuição da força muscular (...)”.³ Conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis (doença inserida pela nova redação), elaborado pelo Ministério da Saúde, “As complicações clínicas mais relevantes da MG são tetraparesia e insuficiência respiratória (...)”.4
Ou seja, pode-se depreender que aqueles que têm a miastenia grave apresentam tetraparesia enquanto sintoma, mas nem todos os que sofrem com a tetraparesia possuem, necessariamente, a Miastenia Gravis, podendo ser consequência de uma patologia distinta. Dessa forma, a medida dotada de maior justeza seria manter a tetraparesia, por si só, no rol de formas pelas quais se apresentam as deficiências físicas (uma vez que a miastenia grave já foi expressamente mencionada).
Sobre o projeto de lei n.º 779/2023, é necessário destacar que, no âmbito da Câmara dos Deputados, o PL n.º 4.613/2020 (apensado ao PL n.º 1.074/2019, que inclui os portadores de doenças graves no rol das pessoas com deficiência) estabelece que os pacientes transplantados terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência, o que é condicionado, no entanto, à apresentação de “(...) laudo médico elaborado pelo médico assistente, responsável pelo tratamento e acompanhamento (...)” que conclua “(...) que existam impedimentos que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”5 No Substitutivo apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família daquela Casa, o requisito foi modificado para a existência de “(...) impedimento de longo prazo, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
O requisito é razoável, haja vista a equiparação realizada com as pessoas com deficiência, cujo conceito inclui a presença de impedimento de longo prazo, com as mesmas características. Assim, nota-se que o projeto apresentado em âmbito federal possui um complemento dotado de coerência, pois institui um paralelo com o próprio conceito, insculpido no art. 2º, caput, da lei federal n.º 13.146/2015 e no art. 3º, caput, do projeto de lei n.º 2.236/2021.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 2.236/2021, apensado ao Projeto de Lei nº 779/2023, trata da atualização do conceito de pessoa com deficiência no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Lei nº 6.637/2020), estabelecendo a inserção de definições mais detalhadas sobre os tipos de deficiência e incluindo, entre os beneficiários da norma, as pessoas transplantadas que apresentem impedimentos de longo prazo. As medidas visam aprimorar a clareza normativa, ampliar a proteção de direitos e garantir maior aderência à realidade social das pessoas com deficiência no DF.
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da inclusão e da proteção das pessoas com deficiência, garantindo adequação normativa, segurança jurídica, coerência com o ordenamento federal e transparência na formulação das políticas públicas inclusivas.
Diante da relevância da matéria e de sua compatibilidade com as diretrizes constitucionais e distritais sobre inclusão e proteção da pessoa com deficiência, o voto manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 2.236/2021 e do Projeto de Lei nº 779/2023 (apensado), na forma do Substitutivo apresentado.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
¹MORAGAS. Vicente Junqueira. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Diferença entre Igualdade e Equidade. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/acessibilidade/publicacoes/sementes-da-equidade/diferenca-entre-igualdade-e-equidade#:~:text=A%20igualdade%20%C3%A9%20baseada%20no,preciso%20ajustar%20esse%20%E2%80%9Cdesequil%C3%ADbrio%E2%80%9D. Acesso em 16/05/2024.
²AZEVEDO. Mário Luiz Neves de. Publicação da Rede de Avaliação, Campinas; Sorocaba, SP, v. 18, n. 1, p. 129-150, mar. 2013. Igualdade e equidade: qual é a medida da justiça social? Disponível em: https://www.scielo.br/j/aval/a/PsC3yc8bKMBBxzWL8XjSXYP/?lang=pt#. Acesso em 16/05/2024.
³ASPEC BRASIL. Associação de Paraparesia Espática Hereditária e Correlatas do Brasil. Paraplegia, Paraparesia e Hemiplegia é tudo a mesma coisa? Disponível em: https://www.aspecbrasil.org.br/tag/tetraparesia/. Acesso em 16/05/2024.
4MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Relatório de Recomendação N°580. Abril/2021. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220606_relatorio580_miastenia-gravis_final.pdf. Acesso em 16/05/2024.
5CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei N.º 1.074/2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192903. Acesso em 16/05/2024.
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 21:45:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (317220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1508/2025, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.508/2025, de autoria do nobre Deputado Pepa, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.”
O art. 1º institui o Programa, voltado à identificação, apoio e incentivo a jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação, visando formar uma nova geração de cientistas e pesquisadores no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º estabelece os objetivos específicos da política, dentre eles: incentivar estudantes a desenvolver projetos científicos; promover integração entre escolas, universidades e centros de pesquisa; fomentar parcerias públicas e privadas; estimular soluções tecnológicas voltadas às demandas sociais e ambientais; e reconhecer iniciativas inovadoras de impacto social.
O art. 3º atribui a coordenação do Programa à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, facultando-lhe firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e empresas privadas.
O art. 4º detalha as ações do Programa, como a realização de feiras e olimpíadas científicas, a concessão de bolsas de incentivo, a implementação de laboratórios e espaços maker em escolas públicas, a oferta de capacitações e workshops e a instituição de prêmios anuais para jovens cientistas.
O art. 5º prevê que as despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por recursos de parcerias e doações.
O art. 6º determina que o Poder Executivo regulamentará a lei em 90 dias.
O art. 7º define sua vigência na data da publicação.
Em sua Justificação, o autor sustenta que o Programa busca promover a formação científica de jovens talentos, criando um ambiente favorável à inovação e ao empreendedorismo tecnológico. Destaca ainda que as feiras e olimpíadas científicas são instrumentos pedagógicos essenciais para despertar a curiosidade, a criatividade e o pensamento crítico, especialmente entre estudantes da rede pública.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais para apreciação de mérito.
Não foram apresentadas emendas à propositura durante o prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais examinar as matérias relativas à política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização, o que abrange iniciativas voltadas à redução das desigualdades sociais por meio da inclusão educacional, tecnológica e científica. O Projeto de Lei nº 1.508/2025 insere-se com propriedade nesse escopo, ao propor um programa de estímulo à formação científica de jovens, sobretudo aqueles provenientes de contextos vulneráveis.
Em primeiro lugar, importa ressaltar que o acesso desigual à ciência e à tecnologia constitui fator de marginalização contemporânea. Jovens de baixa renda, em especial os oriundos da rede pública, enfrentam barreiras estruturais que os afastam da cultura científica e, consequentemente, das carreiras de maior prestígio e remuneração. Essa exclusão tecnológica é uma das novas formas de pobreza, na medida em que restringe oportunidades de ascensão social e reduz a capacidade de inserção produtiva. Nesse sentido, o Programa Jovem Cientista propõe-se a romper o ciclo de desigualdade educacional e econômica, ao democratizar o acesso à iniciação científica e promover a equidade de oportunidades.
Sob o aspecto da oportunidade, a proposição é especialmente relevante. O Distrito Federal, historicamente reconhecido como polo educacional e de inovação, necessita de políticas que ampliem a participação dos jovens das regiões periféricas nos ambientes de produção de conhecimento. Ao incentivar feiras, olimpíadas e laboratórios escolares, o projeto cria pontes entre a escola pública e o sistema de ciência e tecnologia, estimulando a curiosidade, o raciocínio crítico e a capacidade inventiva — habilidades essenciais para romper barreiras sociais e econômicas. Essa atuação preventiva, que forma e emancipa pela via do conhecimento, atua sobre as causas e não apenas sobre os efeitos da pobreza.
Quanto à viabilidade, a proposição é concisa, objetiva e exequível. Ao atribuir a coordenação à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e permitir parcerias com instituições públicas e privadas, o projeto preserva a flexibilidade administrativa e potencializa a execução de ações conjuntas de baixo custo e alto impacto social. A previsão de bolsas, prêmios e espaços maker complementa políticas já existentes, como as feiras distritais de ciências e programas de iniciação tecnológica, reforçando o papel do Estado como indutor de oportunidades.
Por fim, sob a ótica da conveniência e relevância social, o Programa Jovem Cientista representa instrumento de combate aos fatores de marginalização educacional e econômica. O estímulo à pesquisa e à inovação desde a juventude fortalece a autonomia intelectual, amplia perspectivas profissionais e contribui para a redução das desigualdades regionais.
III - CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, manifesto-me, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.508/2025, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.”
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 14:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (327612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 416/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo n.º 416/2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
A proposição dispõe, em seu art. 1º, sobre a concessão da honraria ao homenageado, estabelecendo, no art. 2º, que o Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Conforme a justificativa apresentada, o senhor Samer Agi é natural de Anápolis, Estado de Goiás, tendo iniciado sua trajetória no serviço público como Delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, função que passou a exercer em novembro de 2010. Em 2013, aos 25 anos de idade, foi aprovado em concurso público para a magistratura, tomando posse como Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), passando a integrar o sistema de Justiça da Capital da República.
No âmbito do TJDFT, exerceu a magistratura por cerca de oito anos e seis meses, atuando com compromisso com a efetividade da Justiça e o fortalecimento das instituições no Distrito Federal. Nesse período, contribuiu para a promoção da segurança jurídica e a qualidade da prestação jurisdicional. Também atuou como juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, no gabinete do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, evidenciando o reconhecimento institucional de sua trajetória.
Paralelamente às atividades na magistratura, o homenageado desenvolveu atuação voltada à difusão do conhecimento jurídico e à promoção da cidadania, por meio de produção intelectual, atividades formativas e iniciativas educacionais. Atualmente, exerce atividades como advogado, empresário e comunicador, com presença expressiva nas áreas de comunicação, cultura e desenvolvimento pessoal, alcançando ampla audiência e contribuindo para a formação de pessoas por meio de conteúdos e projetos de caráter educativo.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, conforme dispõe o art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Título de Cidadão Honorário de Brasília representa uma das mais elevadas honrarias concedidas pelo Poder Legislativo local, destinando-se a reconhecer personalidades que, embora não naturais do Distrito Federal, tenham contribuído de forma significativa para o desenvolvimento da sociedade brasiliense.
No caso em análise, a trajetória do senhor Samer Agi revela-se exemplar e plenamente compatível com os requisitos exigidos para a concessão do título.
Sua atuação na magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi pautada por elevado rigor técnico, responsabilidade institucional e sensibilidade social, atributos essenciais ao exercício da jurisdição. Ao longo de mais de oito anos, contribuiu de forma efetiva para a consolidação da segurança jurídica, para a pacificação de conflitos e para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições do sistema de Justiça.
O período em que exerceu a função de juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, junto ao gabinete de Ministro daquela Corte, reforça o reconhecimento de sua capacidade jurídica e de sua elevada qualificação profissional, evidenciando um percurso sólido, consistente e amplamente respeitado no meio jurídico.
Todavia, a relevância de sua contribuição não se limita ao exercício de funções públicas. Destaca-se, de forma ainda mais abrangente, sua atuação contemporânea como comunicador, educador e formador de opinião, por meio da qual tem promovido a difusão do conhecimento, especialmente nas áreas de educação, comunicação e desenvolvimento pessoal.
Nesse contexto, sua produção intelectual e suas iniciativas de comunicação ultrapassam os limites tradicionais das carreiras jurídicas, alcançando milhares de pessoas por meio de conteúdos educativos, reflexões e projetos voltados à formação crítica e ao desenvolvimento humano. Trata-se de contribuição de elevado valor social, sobretudo em um cenário que demanda cada vez mais acesso à informação qualificada e à educação transformadora.
Sua habilidade de traduzir conteúdos complexos em linguagem clara e acessível, somada ao compromisso com a formação de indivíduos mais conscientes, éticos e preparados, evidencia papel relevante na promoção da cidadania ativa e no fortalecimento dos vínculos sociais.
Importa ressaltar que sua relação com Brasília transcende o exercício funcional, estando diretamente ligada à construção de sua vida profissional e ao impacto concreto de suas iniciativas na população do Distrito Federal, o que evidencia sua efetiva integração à realidade social, institucional e cultural da Capital.
Ademais, verifica-se o atendimento aos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão do título: (i) não ser natural do Distrito Federal; (ii) possuir relevante inserção e contribuição no DF; (iii) gozar de reconhecimento público; e (iv) possuir reputação ilibada.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi revela-se não apenas juridicamente legítima, mas também medida de elevado senso de justiça, ao reconhecer um percurso que alia excelência no serviço público a uma expressiva contribuição educacional e social, com impacto direto na promoção da cidadania e no desenvolvimento da sociedade brasiliense.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, busca reconhecer, em vida, os relevantes serviços prestados pelo senhor Samer Agi à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas jurídicas e de educação.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
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Despacho - 5 - SELEG - (330034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SELEG - (330046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2026, às 08:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (330038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2026, às 08:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330038, Código CRC: 303e7117
-
Despacho - 6 - SACP - (330089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 5 SELEG (330069).
Brasília, 10 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 10/04/2026, às 09:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330089, Código CRC: 9ecd11ec
-
Despacho - 6 - SELEG - (330093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2026, às 09:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330093, Código CRC: 7e069fc8
-
Despacho - 6 - SELEG - (330101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 330101, Código CRC: 4da179a5
-
Despacho - 6 - SACP - (330112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído.
Brasília, 10 de abril de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/04/2026, às 09:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330112, Código CRC: 49f19f4d
-
Despacho - 5 - SELEG - (330123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2026, às 10:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330123, Código CRC: ed8601fd
-
Despacho - 2 - SACP - (330129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF..
Brasília, 10 de abril de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/04/2026, às 10:07:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330129, Código CRC: 2bf6888a
-
Despacho - 5 - SELEG - (330064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2026, às 09:17:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330064, Código CRC: fe4c6a18
-
Despacho - 1 - SELEG - (330070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/04/2026, às 09:21:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330070, Código CRC: 33bcbd3f
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Despacho - 5 - SELEG - (330084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2026, às 09:32:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330084, Código CRC: e326d50b
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Despacho - 5 - SELEG - (330107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2026, às 09:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330107, Código CRC: 48a291e0
-
Despacho - 5 - SELEG - (330074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2026, às 09:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330074, Código CRC: 1fab6338
-
Despacho - 5 - SACP - (330075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 4 SELEG (330060).
Brasília, 10 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 10/04/2026, às 09:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330075, Código CRC: 5b55f52b
-
Despacho - 5 - SELEG - (330079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2026, às 09:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330079, Código CRC: d77048a4
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Despacho - 6 - SACP - (330082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 5 SELEG (330064).
Brasília, 10 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 10/04/2026, às 09:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (330097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2026, às 09:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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